Mensalmente mais de 1000 ações de despejo e consignatórias de pagamento são interpostas apenas no Estado de São Paulo.
Por esse histórico de inadimplência, independentemente da motivação, a Lei 8.245/91 trouxe para diminuir o risco de inadimplência dos PROPRIETÁRIOS, as garantias locatícias.
Na CAUÇÃO, limitou e assim, protegeu a parte mais frágil da relação, ao restringir o valor máximo ao valor de três aluguéis.
Porém, nas demais modalidades, como a Capitalização, deixou em aberto e como o título é regulamentado, a retenção nos casos de resgate antecipado, são altos, independentemente de quem der causa ao resgate. Sem contar que o valor deve ser pago a vista e antes da entrega de chaves.
Na Fiança, o maior custo é aquele oculto, aquele que te obriga a dever favores e a colocar em garantia ao seu contrato o patrimônio de seus familiares, ou ainda amigos. Vivendo em uma economia tão instável, onde a correção do IGP-M/FGV acumulado nos últimos 12 meses, superou a casa dos 20% no último ano. Quantos reajustes sua renda absorve sem colocar em risco aquele que confiou em você? Vamos avaliar e conhecer melhor a Caução Fácil e viabilizar muitos negócios com os menores riscos?
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De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mês de outubro foram protocoladas no município de São Paulo 1.073 ações locatícias, queda de 9,5% em comparação com o mês anterior que registrou 1.185 protocolos. Em relação as 1.355 ações do mesmo mês do ano anterior a queda foi de 20,8%.
http://www.secovi.com.br/pesquisas-e-indices/analises/analise-locaticias